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Decreto do Distrito Federal nº 46316 de 26 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 42.046, de 29 de março de 2021, e prorroga do prazo do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, que designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 2024


Art. 1º

O Decreto nº 42.046, de 29 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam prorrogadas, por 360 dias, a contar de 09 de março de 2021, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020." (NR)

Art. 2º

Ficam prorrogadas, a contar de 9 de setembro de 2023, até conclusão final dos trabalhos de inventariança, e a aprovação de todas as contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, as disposições constantes do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681, de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021, pelo Decreto nº 43.722, de 20 de agosto de 2022, e pelo Decreto nº 44.588, de 31 de maio de 2023.

§ 1º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve manter, anualmente, a Casa Civil do Distrito Federal informada das providências adotadas para a conclusão dos trabalhos de inventariança da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

§ 2º

A Casa Civil do Distrito Federal deve ser informada, a qualquer tempo, de alterações ou ocorrências relevantes no andamento dos trabalhos de inventariança da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46316 de 26 de Setembro de 2024