Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46316 de 26 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 42.046, de 29 de março de 2021, e prorroga do prazo do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, que designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam prorrogadas, a contar de 9 de setembro de 2023, até conclusão final dos trabalhos de inventariança, e a aprovação de todas as contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, as disposições constantes do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681, de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021, pelo Decreto nº 43.722, de 20 de agosto de 2022, e pelo Decreto nº 44.588, de 31 de maio de 2023.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve manter, anualmente, a Casa Civil do Distrito Federal informada das providências adotadas para a conclusão dos trabalhos de inventariança da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.
§ 2º
A Casa Civil do Distrito Federal deve ser informada, a qualquer tempo, de alterações ou ocorrências relevantes no andamento dos trabalhos de inventariança da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.