Decreto do Distrito Federal nº 46284 de 20 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “c”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04044-00024093/2024-70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de setembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA