JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46284 de 20 de Setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46284 /2024