Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46284 de 20 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021.