Decreto do Distrito Federal nº 46203 de 28 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055-00046226/2024-15, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de agosto de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Ficam extintas, na estrutura da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, as seguintes unidades:
O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição das unidades descritas no art. 4º, ficam remanejados para a Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito da sua respectiva Região Integrada de Segurança Pública (RISP).
As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantendo a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
a Unidade de Inteligência Operacional de Trânsito (UNINT), passa a denominar-se Unidade de Inteligência, Contrainteligência e Operação de Trânsito (UNINT);
a Unidade de Identificação Veicular (UNIV), passa a denominar-se Unidade de Inspeção Técnica (UNIT).
o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Condutores Habilitados (NURACH);
o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores (NURVAM);
o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (NURINF).
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
a Secretaria Executiva das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (SEJARI), da Direção-Geral (DG), para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
a Secretaria Administrativa da Junta de Controle (SECON), da Direção-Geral (DG) para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
a Gerência de Programas e Ações Comunitárias (GERPROC), da Direção-Geral (DG) para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
a Gerência de Estatística de Trânsito (GEREST), da Direção-Geral (DG) para a Direção-Geral Adjunta (DGA).
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 23000003, de Assessor Especial, da Direção-Geral, para a Diretoria de Controle de Veículos e Condutores;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 23000276, de Assessor, da Direção-Geral, para a Diretoria de Educação de Trânsito;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000292, de Assessor Especial, da Direção-Geral Adjunta, para a Diretoria de Administração Geral;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000291, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação Social, para a Diretoria de Administração Geral;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 23000283, de Assessor Especial, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Chefia de Gabinete;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000297, de Assessor Especial, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, para a Procuradoria Jurídica;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000301, de Assessor Especial, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000306, de Assessor Especial, da Diretoria de Educação de Trânsito, para a Diretoria de Administração Geral;
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília