Artigo 6º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 46203 de 28 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantendo a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
a
Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:
I
a Unidade de Inteligência Operacional de Trânsito (UNINT), passa a denominar-se Unidade de Inteligência, Contrainteligência e Operação de Trânsito (UNINT);
II
a Unidade de Identificação Veicular (UNIV), passa a denominar-se Unidade de Inspeção Técnica (UNIT).
b
Na Diretoria de Controle de Veículos e Condutores:
I
o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Condutores Habilitados (NURACH);
II
o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores (NURVAM);
III
o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (NURINF).