Decreto do Distrito Federal nº 45997 de 09 de Julho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00019167/2024-56, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de julho de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00701415, de Assessor, da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, para a Coordenação de Sistemas e Parcerias, da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, mantendo o atual ocupante.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, passa a ser a definida no Anexo III.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO