Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45997 de 09 de Julho de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANCAS - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - ASSESSORIA DE SISTEMAS E PARCERIAS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00704227). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANCAS - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS CAIXA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, CC-08, 03 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS OGU CAIXA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, CC-08, 04. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 5º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) 1. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SUCAP 1.1. COORDENAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - COREV 1.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE REGULARIDADE DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - COARG 1.3. COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS - COF 1.4. COORDENAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARTEIRA DE FINANCIAMENTOS - COCAF 1.5. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E PARCERIAS - COSP 1.6. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS CAIXA - CAF