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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45997 de 09 de Julho de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Anexo

Texto

Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANCAS - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - ASSESSORIA DE SISTEMAS E PARCERIAS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00704227). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANCAS - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS CAIXA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, CC-08, 03 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS OGU CAIXA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, CC-08, 04. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 5º, do Decreto nº 45.997, de 09 de julho de 2024) 1. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SUCAP 1.1. COORDENAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - COREV 1.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE REGULARIDADE DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - COARG 1.3. COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS - COF 1.4. COORDENAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARTEIRA DE FINANCIAMENTOS - COCAF 1.5. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E PARCERIAS - COSP 1.6. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS CAIXA - CAF