Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979
Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal
O Governador do Distrito Federal , usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 4º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica elevado para 3.400 (três mil quatrocentos), a fim de atender ao interesse público, o limite de veiculo de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto nº 3.905, de 13 de outubro de 1977.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.