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Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979

Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal

O Governador do Distrito Federal , usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 4º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica elevado para 3.400 (três mil quatrocentos), a fim de atender ao interesse público, o limite de veiculo de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto nº 3.905, de 13 de outubro de 1977.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979