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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979

Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica elevado para 3.400 (três mil quatrocentos), a fim de atender ao interesse público, o limite de veiculo de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto nº 3.905, de 13 de outubro de 1977.