Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979
Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para 3.400 (três mil quatrocentos), a fim de atender ao interesse público, o limite de veiculo de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto nº 3.905, de 13 de outubro de 1977.