Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4596 de 13 de Março de 1979
Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.