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Decreto do Distrito Federal nº 45795 de 14 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 2024


Art. 1º

O Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 12. ................................ ................................ IX - não concluir o cadastro e o envio dos documentos exigidos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura do sistema; (NR) X - não corrigir as pendências apontadas pela Coordenação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, no prazo de 45 dias, contados da data de disponibilização do aviso de solicitação; (NR) §3º Nos casos dos incisos IX e X, decorrido os prazos estabelecidos, será excluído automaticamente o cadastro do advogado iniciante, sem prejuízo de novo protocolo. " (NR) "Art. 26. ................................ ................................ §2º ................................ III - o contrato social da pessoa jurídica ou ato constitutivo da sociedade individual se optar por receber na conta do escritório, conforme o §1º deste artigo. (NR) IV - certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. (NR) V - nos casos em que o pagamento ocorrer na forma prevista no § 1º, serão, ainda, exigidos: (NR) a) certidão de regularidade fiscal junto ao Tesouro do Distrito Federal ou intenção de compensação de créditos tributários; (NR) b) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; (NR) c) comprovante de inscrição ou não, no cadastro de ISS do Distrito Federal, emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal; e (NR) d) certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, em caso de pagamento em nome de pessoa jurídica." (NR)

Art. 2º

O Anexo do Decreto Distrital nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO Tabela de honorários do Advogado dativo Valor Máximo ADVOCACIA CÍVEL Apelação e contrarrazões R$ 1.315,00 Recurso inominado e contrarrazões R$ 986,97 Agravo interno R$ 686,97 Agravo de instrumento R$ 986,97 Medidas cautelares incidentais R$ 657,00 Recurso especial, ordinário ou extraordinário R$ 1.315,00 Agravo em recurso especial ou extraordinário R$ 686,97 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica R$ 657,00 Audiência de conciliação R$ 329,00 Audiência de instrução R$ 450,00 Réplica R$ 329,00 Contestação R$ 657,00 Alegações finais R$ 329,00 Embargos de declaração R$ 329,00 Embargos à execução R$ 657,00 Embargos de terceiro R$ 657,00 Impugnação ao cumprimento de sentença R$ 657,00 Impugnação à penhora R$ 657,00 Impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica R$ 637,00 ADVOCACIA CRIMINAL Habeas Corpus requerido durante horário de funcionamento da Justiça R$ 1.315,00 Pedido de reabilitação R$ 657,00 Pedido de revogação ou relaxamento de prisão R$ 986,00 Pedido de liberdade provisória R$ 986,00 Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime R$ 657,00 Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de insanidade R$ 657,00 Requerimento para concessão de fiança ou suspensão condicional da pena R$ 657,00 Audiência de custódia R$ 329,00 Audiência de justificação R$ 329,00 Audiência de instrução e julgamento R$ 450,00 Plenário do Tribunal do Júri R$ 1.844,00 Defesa Prévia R$ 486,00 Resposta a Acusação R$ 657,00 Alegações Finais escritas ou orais R$ 1.315,00 Recursos Criminais R$ 1.315,00 Requerimentos/Peticionamento em processos de violência doméstica R$ 329,00 Acordo de não persecução penal R$ 450,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de maio de 2024135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA___________________________(*) Republicado por omissão de informações no texto original, publicado no DODF n° 92, de 15 de maio de 2024, página 03.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2024 p. 3, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2024 p. 1, col. 1 Atos Valor Máximo ADVOCACIA CÍVEL Apelação e contrarrazões R$ 1.315,00 Recurso inominado e contrarrazões R$ 986,97 Agravo interno R$ 686,97 Agravo de instrumento R$ 986,97 Medidas cautelares incidentais R$ 657,00 Recurso especial, ordinário ou extraordinário R$ 1.315,00 Agravo em recurso especial ou extraordinário R$ 686,97 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica R$ 657,00 Audiência de conciliação R$ 329,00 Audiência de instrução R$ 450,00 Réplica R$ 329,00 Contestação R$ 657,00 Alegações finais R$ 329,00 Embargos de declaração R$ 329,00 Embargos à execução R$ 657,00 Embargos de terceiro R$ 657,00 Impugnação ao cumprimento de sentença R$ 657,00 Impugnação à penhora R$ 657,00 Impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica R$ 637,00 ADVOCACIA CRIMINAL Habeas Corpus requerido durante horário de funcionamento da Justiça R$ 1.315,00 Pedido de reabilitação R$ 657,00 Pedido de revogação ou relaxamento de prisão R$ 986,00 Pedido de liberdade provisória R$ 986,00 Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime R$ 657,00 Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de insanidade R$ 657,00 Requerimento para concessão de fiança ou suspensão condicional da pena R$ 657,00 Audiência de custódia R$ 329,00 Audiência de justificação R$ 329,00 Audiência de instrução e julgamento R$ 450,00 Plenário do Tribunal do Júri R$ 1.844,00 Defesa Prévia R$ 486,00 Resposta a Acusação R$ 657,00 Alegações Finais escritas ou orais R$ 1.315,00 Recursos Criminais R$ 1.315,00 Requerimentos/Peticionamento em processos de violência doméstica R$ 329,00 Acordo de não persecução penal R$ 450,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ___________________________ (*) Republicado por omissão de informações no texto original, publicado no DODF n° 92, de 15 de maio de 2024, página 03.

Decreto do Distrito Federal nº 45795 de 14 de Maio de 2024