Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45795 de 14 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.