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Decreto do Distrito Federal nº 45750 de 29 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00002448/2024-97, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de abril de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os cargos a seguir especificados da Subsecretaria de Atos Oficiais, para a Secretaria Executiva de Atos Oficiais, mantendo seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05002681, de Assessor Especial;

II

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002864 e 05002945, de Assessor;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002905, de Assessor.

Art. 5º

Fica remanejada a Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, para a Secretaria Executiva de Atos Oficiais, mantida a atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º

Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.750, de 29 de abril de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 05002624). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.750, de 29 de abril de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 45750 de 29 de Abril de 2024