Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45750 de 29 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.