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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45750 de 29 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 7º

Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.750, de 29 de abril de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 05002624). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.750, de 29 de abril de 2024)