Decreto do Distrito Federal nº 45496 de 19 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00003135/2023-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400227, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantido seu atual ocupante.
Fica remanejada a Assessoria Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantida a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e aos cargos de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA