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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45496 de 19 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH B0701928); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH B1000957); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01400203). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024)