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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45496 de 19 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e aos cargos de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH B0701928); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH B1000957); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01400203). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024)