Decreto do Distrito Federal nº 45494 de 15 de Fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00072-0000096/2024-84, 00060-00055922/2024-16 e 00112-00000198/2024-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 231 - convênios com órgãos do GDF e 232- convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA