Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45494 de 15 de Fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 231 - convênios com órgãos do GDF e 232- convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), constantes dos anexos I e II.