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Decreto do Distrito Federal nº 45382 de 03 de Janeiro de 2024

Declara estado de alerta em razão das chuvas no Distrito Federal, e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2024


Art. 2º

Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.

Art. 3º

As equipes de que trata o art. 2º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

IX

Polícia Militar do Distrito Federal;

X

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XI

Administrações Regionais do Distrito Federal;

XII

Companhia de Habitação do Distrito Federal - CODHAB; XIII- Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP;

XIV

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; XV- Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XVI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XVII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XVIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XIX

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 1º

A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 2º

Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.

§ 3º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deve prestar assistência a pessoas em vulnerabilidade social durante o período de chuva.

Art. 4º

Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades deverão ter equipes de prontidão 24h e disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.

Art. 5º

A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 45382 de 03 de Janeiro de 2024