JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45382 de 03 de Janeiro de 2024

Declara estado de alerta em razão das chuvas no Distrito Federal, e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades deverão ter equipes de prontidão 24h e disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 45382 /2024