Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45382 de 03 de Janeiro de 2024
Declara estado de alerta em razão das chuvas no Distrito Federal, e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.