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Decreto do Distrito Federal nº 4537 de 29 de Dezembro de 1978

Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1978.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1977 e no antigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

DISTRITO FEDERAL, 29 de dezembro de 1978;


Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1978, aprovada pelo Decreto nº 4.016, de 29 de dezembro de 1977, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.


90º da República de 19º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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