Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4537 de 29 de Dezembro de 1978
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.