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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4537 de 29 de Dezembro de 1978

Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1978.

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Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1978, aprovada pelo Decreto nº 4.016, de 29 de dezembro de 1977, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.