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Decreto do Distrito Federal nº 4533 de 28 de Dezembro de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488 , de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto aa Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Cruzeiros) nas seguinte s dotações orçamentárias: 15814861.094 - Apoio a Entidades Sociais e Desenvolvimento Comunitário 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 - Entidades Privadas - Instituto Dom Orione ............................................. 1.900.000,00 - Instituto de Serviço Social Pax ............................... 400.000,00 - Lar-Educandário Nossa Senhora Mont Serrat ............... 400.000,00 - Centro de Assistência Social ao Desamparado .......... 400.000.00 - Centro de Assistência São José ................................ 320.000,00 - Instituto das Franciscanas Missionarias de Maria no Brasil-Casa Missionária e Educacional Maria Assunta ............ 220.000,00 - Aldeia SOS de Brasília ............................................ 160.000.00 15814862.046 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 - Entidades Privadas - Aldeia SOS de Brasília ................................................. 200.000.00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, das Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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