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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4533 de 28 de Dezembro de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifico.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.