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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4533 de 28 de Dezembro de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifico.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.