Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4533 de 28 de Dezembro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.