Decreto do Distrito Federal nº 45293 de 15 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-00078052/2023-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Fica remanejado, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 02803831, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA