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Decreto do Distrito Federal nº 45280 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 5°, XXV, da Constituição da República, o art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art.15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica delegada a competência prevista no artigo15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45280 de 13 de Dezembro de 2023