Decreto do Distrito Federal nº 45280 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 5°, XXV, da Constituição da República, o art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art.15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2023