Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45280 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.