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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45280 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

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Art. 1º

Fica delegada a competência prevista no artigo15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.