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Decreto do Distrito Federal nº 45276 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00141-00004223/2023-27, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.276, de 12 de dezembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 07200156) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 07200265). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.276, de 12 de dezembro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 45276 de 12 de Dezembro de 2023