Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45276 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.