Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45276 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.