Decreto do Distrito Federal nº 45237 de 01 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00017325/2023-90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de dezembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000343, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000428, de Assessor, da Assessoria do Espaço de Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Assessoria de Programas e Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília