Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45237 de 01 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.