Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45237 de 01 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.