Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 4520 de 28 de Dezembro de 1978

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, Artigo 20 da Lei nº 3.751 de abril de 1960. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4520 de 28 de Dezembro de 1978