Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4520 de 28 de Dezembro de 1978
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.