Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4520 de 28 de Dezembro de 1978
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.