Decreto do Distrito Federal nº 44992 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04021-00000363/2023-25, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.
134º da República e 64º de Brasília