Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44992 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.