Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44992 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.