Decreto do Distrito Federal nº 44952 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00005823/2023-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de setembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;
A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas. Paragrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se Gerência de Eventos Esportivos Femininos.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500813, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500817, de Assessor, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500703, de Assessor Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500887, de Assessor Especial, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor Especial, da Assessoria do Gabinete para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500793, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Assessoria, do Gabinete.
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília