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Decreto do Distrito Federal nº 44952 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00005823/2023-69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;

II

A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas. Paragrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se Gerência de Eventos Esportivos Femininos.

Art. 5º

Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500813, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500817, de Assessor, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500703, de Assessor Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500887, de Assessor Especial, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

V

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor Especial, da Assessoria do Gabinete para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500793, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Assessoria, do Gabinete.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2°, do Decreto n° 44.952, de 13 de setembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10002016) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500855). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3°, do Decreto n° 44.952, de 13 de setembro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44952 de 13 de Setembro de 2023