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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44952 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;

II

A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas. Paragrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se Gerência de Eventos Esportivos Femininos.